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Segundo a Lei Municipal nº 67/1997 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sobre os requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Municipal, assinalar a alternativa INCORRETA:
Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Gozo dos direitos políticos.
Boa saúde física e mental.
Nacionalidade brasileira ou equiparada.
Idade mínima de 16 anos.