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Relativamente à posse, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores de Painel, é INCORRETO afirmar que:
Não haverá posse nos casos de provimento por nomeação.
A posse ocorrerá no prazo de até 15 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período a requerimento do interessado e por conveniência do Município.
Em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo para a posse será contado do término do impedimento.
No ato da posse, o servidor apresentará, obrigatoriamente: declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, especificando-a, quando for o caso.