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Com base no Código Tributário do Município de Painel/SC, sobre o processo de julgamento em instância administrativa, é INCORRETO afirmar que:
Das decisões do Julgador de Processos Fiscais cabe recurso ao Prefeito Municipal, com efeito suspensivo, no prazo de 15 dias.
A reclamação tem efeito suspensivo e deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados da cientificação do ato fiscal impugnado.
Cabe pedido de esclarecimento ao Prefeito Municipal, com efeito suspensivo, quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura.
O pedido de reconsideração de decisão de mérito tem efeito suspensivo e deve ser interposto no prazo de 5 dias contados da decisão.