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Nos termos da Lei Orgânica Municipal de Painel, substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Prefeito. Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, ou na vacância dos respectivos cargos, assumirá o:
Secretário de Administração do Município.
Candidato a Prefeito segundo colocado na última eleição municipal.
Vereador mais idoso.
Presidente da Câmara Municipal.