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Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha (Lei nº 2.673/1995), a reintegração consiste:
Na readmissão do servidor exonerado a pedido, mediante concurso interno e avaliação funcional.
No retorno do servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
No retorno do servidor afastado por licença para tratar de assuntos particulares, sem direito à remuneração.
Na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Na nomeação de servidor estável para ocupar cargo em comissão após decisão judicial favorável.


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