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Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.214/1984, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Canoas, assinalar a alternativa CORRETA.
A função gratificada e o cargo em comissão não serão remunerados.
Perderá a função gratificada o servidor efetivo estável quando em gozo de férias.
A nomeação para provimento do cargo em comissão poderá recair ou não em funcionário efetivo.
O exercício da função gratificada será remunerado por gratificação por serviços extraordinários.
Ao contrário da função gratificada, o cargo em comissão será provido exclusivamente por servidores efetivos.


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