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Segundo a Lei Municipal nº 3.059/2020 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a servidora terá direito a afastar-se do local de trabalho uma hora por dia para amamentar o próprio filho até que este complete:
6 meses.
10 meses.
1 ano e 6 meses.
2 anos.