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Sobre a Lei nº 6.936, de 24 de janeiro de 1996, que criou o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (FEPC/BAHIA), é correto afirmar que
o FEPC/BAHIA pode destinar sua verba para projetos socais em diversas áreas de direitos humanos e fundamentais.
o Conselho Gestor do FEPC/BAHIA tem, dentre outras, a seguinte atribuição: apreciar demonstrações semestrais de receita e despesa do fundo, encaminhando, posteriormente, aos órgãos de controle do Estado para aprovação.
o Ministério Público do Estado da Bahia, a fim de manter a sua independência funcional, não pode fazer parte do Conselho Gestor do FEPC/BAHIA, cabendo sua composição aos órgãos do poder executivo que fomentam as políticas em prol do consumidor.
as receitas arrecadadas pelo Fundo de que trata esta Lei serão integralmente aplicadas nas ações, programas, projetos e equipamentos da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/BA), conforme deliberação do Conselho Gestor do FEPC/BAHIA.
o Conselho Gestor do FEPC/BAHIA tem autoridade para abrir um Procedimento Administrativo caso identifique possíveis irregularidades na execução de projetos financiados com seu dinheiro. Se as irregularidades forem comprovadas, a entidade responsável poderá ser proibida receber novos financiamentos por até 5 (cinco) anos.


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