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Considerando-se a Lei Orgânica do Município, em relação à administração dos bens patrimoniais, assinalar a alternativa INCORRETA:
Compete ao Prefeito Municipal a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles empregados nos serviços desta.
O uso de bens municipais por terceiros não poderá ser feito mediante concessão.
São bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.
Todos os bens municipais devem ser cadastrados, com a identificação respectiva, numerando-se os móveis, segundo o que for estabelecido em regulamento e mantendo-se um livro tombo com a relação descritiva dos bens imóveis.