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É o procedimento dos órgãos fazendários destinados a constituir o crédito tributário mediante a verificação da ocorrência da obrigação tributária correspondente, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante tributável, a identificação do contribuinte, e sendo o caso, a aplicação da penalidade pecuniária.
O excerto se refere ao:
Fisco.
Penhora.
Empenho.
Lançamento.