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Acerca da cobrança e do recolhimento dos tributos, é INCORRETO afirmar que:
A cobrança dos tributos far-se-á, entre outros meios, por pagamento em tesouraria e por recolhimento em rede bancária.
Nenhum recolhimento de tributo será efetuado sem que se expeça a competente guia ou conhecimento.
Pela cobrança menor de tributo, responde perante a Fazenda Municipal, solidariamente, o servidor culpado, cabendo-lhe direito regressivo contra o contribuinte.
Se procederá a cobrança administrativa do contribuinte que tenha agido ou pago tributo de acordo com decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, quando, posteriormente, venha a ser modificada a Jurisprudência.