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Sobre o que dispõe expressamente a Lei Orgânica do Município de Canoas – RS, acerca da organização e atribuições do Poder Legislativo, assinale a alternativa CORRETA.
É vedado à Câmara Municipal criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município.
Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato dentro e fora da circunscrição do Município.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 17 (dezessete) Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto, pelo sistema proporcional, para um mandato de quatro anos.
As reuniões e administração da Casa serão dirigidas por uma Mesa eleita, em votação nominal, cargo por cargo a cada dois anos, pela maioria absoluta dos Vereadores.
Os Vereadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, ou sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.