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Conforme prevê expressamente a Lei Orgânica do Município de Canoas – RS, é da competência exclusiva da Câmara Municipal:
I. Representar, por 1/5 (um quinto) de seus membros, para efeito de intervenção no Município.
II. Emendar a Lei Orgânica ou reformá-la.
III. Fixar o subsídio de seus membros, do Prefeito, do Vice-Prefeito, Sub-Prefeito e dos Secretários Municipais.
IV.Fixar o número de Vereadores para a legislatura seguinte, até 180 (cento e oitenta) dias da respectiva eleição.
V.Criar Comissão Parlamentar de Inquérito.
Está CORRETO o que se afirma em:
II, III e IV, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e V, apenas.
I, III e V, apenas.