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No contexto do funcionamento da Câmaras Municipal, o presidente desempenha papel fundamental na condução dos trabalhos legislativos e na manutenção da ordem na Casa Legislativa. Considerando as disposições expressas no artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Canoas – RS, compete ao Presidente da Câmara, EXCETO:
declarar extinto o mandato dos Vereadores nos casos previstos em lei.
sancionar ou vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
representar a Câmara em juízo e fora dele.
interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
promulgar as resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.