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No âmbito do município, o Processo Administrativo Disciplinar é um instrumento fundamental para assegurar a apuração de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos municipais, garantindo-lhes o contraditório e a ampla defesa. Considerando as disposições expressas na Lei nº 2214, de 29 de junho de 1984 sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de quinze (15) dias, contados da data da publicação no órgão oficial, do ato de designação dos membros da comissão.
Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar imputada, por sua natureza possa determinar a pena de demissão, repreensão e multa, assegurada ampla defesa ao funcionário.
O processo administrativo será realizado por uma comissão de três (03) funcionários e, sempre que possível um deles bacharel em direito.
O processo administrativo deverá ser concluído cento e vinte (120) dias após seu início, prorrogáveis, uma única vez, por mais cento e vinte (120) dias, mediante autorização da autoridade que determinou sua instauração, sempre que circunstâncias ou motivos especiais a justifiquem.
A autoridade que determinar a instauração de sindicância, fixará o prazo, nunca superior a 60 (sessenta) dias para sua conclusão, podendo ser prorrogável por igual período, à vista de solicitação justificada do sindicante.


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