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De acordo com o que prevê o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Canoas – RS, sujeita-se à perda do mandato o Vereador que:
I. Deixar de comparecer, sem justificativa, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões plenárias ordinárias ou a 05 (cinco) sessões plenárias ordinárias consecutivas.
II. Sofrer condenação em sentença transitada em julgado, pela prática de crime culposo, cuja pena for igual ou superior a dois anos, quando primário.
III. Sofrer condenação em sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso, cuja pena for igual ou superior a seis meses, quando primário.
IV.Sofrer condenação em sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso com qualquer pena quando for reincidente.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
I e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.


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