

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Lionel, oficial administrativo do município de Uberlândia, foi consultado pelo seu chefe imediato acerca das regras para a designação de agentes que atuam como gestores e fiscais de contratos no âmbito da municipalidade, de acordo com o Decreto nº 20.154/2023. As informações prestadas por Lionel se encontram a seguir. Todavia, uma delas se afigurou como INCORRETA frente ao que dispõe o referido decreto; assinale-a.
Tais agentes serão designados pela autoridade competente de cada órgão contratante.
É vedado ao agente público acumular as funções de fiscal e gestor do mesmo contrato, ainda que na condição de suplente.
A designação recairá, preferencialmente, entre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública e que atendam a requisitos pertinentes previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
O gestor e o fiscal de contrato serão, preferencialmente, escolhidos conforme a sua capacitação técnica em relação ao objeto do contrato, vedada a designação para o gerenciamento ou fiscalização de mais de um instrumento contratual simultaneamente.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.