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De acordo com o Decreto Municipal nº 20.154/2023, no âmbito da administração direta e indireta do poder executivo municipal, qual é a exigência MÍNIMA para a designação de agentes públicos nas funções de gestor e fiscal de contrato em toda e qualquer contratação disciplinada nos termos da Lei Federal nº 14.133/de 2021 e do referido Decreto?
Será designado um agente público municipal para ambas as funções, que serão exercidas por ele de maneira cumulativa.
Sempre deverá ocorrer a designação de dois agentes públicos para a função de gestores de um mesmo contrato e uma comissão para a função de fiscalização contratual.
Serão designados três agentes para cada função, em cada contrato; se a contratação não ensejar a celebração formal de instrumento contratual, bastará a designação de um agente para cada função.
Serão designados um agente público municipal ou uma comissão para o exercício da função de fiscal de contrato e um agente público municipal ou uma comissão para o exercício da função de gestor de contrato.


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