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Tendo por norte o regramento trazido pela Lei Orgânica de Douradina - PR, assinale a alternativa INCORRETA.
É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração de parques, praças, jardins ou largos públicos, salvo pequenos espaços, à venda de jornais, revistas ou refrigerantes.
O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o interesse público o exigir.
O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, concederá direito real de uso, mediante autorização legislativa e concorrência, dispensada essa última nas hipóteses previstas na legislação pertinente.
A alienação de bens municipais se fará de conformidade com a legislação pertinente.
As tarifas dos serviços públicos deverão ser fixadas pelo Executivo, tendo-se em vista a sua alta remuneração.