

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme preceitua a Lei Orgânica do Município de Piracanjuba sobre as “certidões” a Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado:
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridos para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade de autoridade ou do servidor que negar ou retardar a sua expedição.
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridos para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade de autoridade ou do servidor que negar ou retardar a sua expedição.
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridos para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade de autoridade ou do servidor que negar ou retardar a sua expedição.
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridos para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade de autoridade ou do servidor que negar ou retardar a sua expedição.