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Conforme a Lei Municipal nº 314/2009 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a contagem de tempo efetivo de serviço para concretização do estágio probatório ficará suspensa na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento, bem como durante as licenças e os afastamentos previstos nos seguintes casos, EXCETO:
De licença para tratamento de saúde quando superior a 30 dias.
De licença por motivo de doença em pessoa da família.
De afastamento para ocupar cargo em comissão.
De licença para atividade particular.