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Conforme a Lei Municipal nº 007/2011 — Código de Posturas do Município, o Município manterá o serviço regular de coleta e transporte do lixo nas ruas e demais logradouros públicos da cidade e mediante pagamento do preço do serviço público, fixado nas tabelas oficiais vigentes, executará a coleta e remoção dos materiais a seguir especificados:
I. Resíduos com volume total inferior a 100L por dia.
II. Móveis, colchões, utensílios de mudanças e outros similares.
III. Restos de limpeza e podas de jardins.
IV. Entulho, terras e sobras de material de construção.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente os itens I e II.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Nenhum dos itens.