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A Lei Orgânica do munícipio de Jaíba (MG) estabelece, em seu art. 138, que o “[...] Poder Executivo exercerá a fiscalização orçamentária e patrimonial, sem prejuízo das atribuições da Câmara Municipal, através de controle interno”. Nessa perspectiva, é CORRETO afirmar que:
O sistema de controle interno do poder executivo municipal não exerce verificação envolvendo a preservação do equilíbrio orçamentário, cuja fiscalização compete ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária.
A legalidade de atos relacionados ao nascimento de direitos e obrigações não está no âmbito das atribuições do sistema de controle interno do poder executivo municipal.
A fidelidade funcional dos agentes da administração desse município, responsáveis por bens e valores públicos, é de competência da Secretaria de Planejamento e Gestão e não do sistema de controle interno.
O sistema de controle interno do referido município também tem como finalidade o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional.
Os responsáveis pelo controle interno do município não têm o dever legal de dar ciência a qualquer órgão externo acerca das irregularidades ou ilegalidades que de tomarem conhecimento.