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São isentos do Imposto Territorial Urbano, EXCETO:
Os terrenos pertencentes às Instituições de caridade beneficentes, quando usados como asilos, hospitais ou escolas gratuitas, desde que não sejam objeto de locação.
Os terrenos que integram praças de esportes pertencentes às sociedades esportivas e destinados à prática de exercícios e competições esportivas;
Os terrenos de propriedade dos juízes e promotores da Comarca, quando no exercício dos cargos.
O terreno de propriedade do servidor municipal, quando integrar o prédio de sua residência e não for objeto de locação.