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São isentos do Imposto Territorial Urbano, EXCETO:

São isentos do Imposto Territorial Urbano, EXCETO:


A

Os terrenos pertencentes às Instituições de caridade beneficentes, quando usados como asilos, hospitais ou escolas gratuitas, desde que não sejam objeto de locação.


B

Os terrenos que integram praças de esportes pertencentes às sociedades esportivas e destinados à prática de exercícios e competições esportivas;


C

Os terrenos de propriedade dos juízes e promotores da Comarca, quando no exercício dos cargos.


D

O terreno de propriedade do servidor municipal, quando integrar o prédio de sua residência e não for objeto de locação.