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A Lei Ordinária nº 5.158, de 15 de setembro de 2022, do Município de Parauapebas, instituiu a Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana e o Programa Municipal denominado "Titula Parauapebas", no âmbito dos quais é cabível
o requerimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) pela Defensoria Pública, em nome de todos os possíveis beneficiários, de modo coletivo ou individual.
o requerimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) por seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana.
a competência do Poder Executivo Municipal para classificar, em termos gerais, as modalidades de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
a definição, mediante lei, proposta pelo Poder Executivo Municipal dos requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso.