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Considerando o que dispõe o Decreto Municipal de nº 186/2003, sobre o procedimento administrativo no âmbito do Procon do Município de Parauapebas, em relação às informações que devem conter no auto de infração, é correto afirmar que
os autos deverão, para comprovação de infração, ser acompanhados obrigatoriamente por laudo pericial.
deverá constar, no auto de infração, dentre outros, a descrição do fato ou do ato constitutivo da infração e o dispositivo legal infringido.
a verificação do defeito ou vício relativo à qualidade, oferta e apresentação do produto será obrigatoriamente acompanhado de laudo pericial.
deverá constar, no auto de infração, dentre outros, a determinação da exigência e intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo máximo de um mês, a contar da data do auto.