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À luz do artigo 23 da Lei 4.231/2002, sobre o exercício, enquanto efetivo desempenho das atribuições do cargo, é correto afirmar que
o prazo para o servidor entrar em efetivo exercício deve ser, no máximo, de quinze dias após a posse.
a promoção, a readaptação e a recondução podem interromper o tempo de exercício.
ao chefe do setor de pessoal cabe dar o exercício ao servidor recém-ingresso no serviço público.
será exonerado o servidor empossado que não entrar no exercício no prazo previsto.


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