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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Parauapebas, Lei nº 1 de 22/12/2009,
é assegurada a participação dos servidores públicos municipais, por eleição, em todos os colegiados da administração pública.
compete exclusivamente à Câmara Municipal proceder à tomada de contas do Prefeito por meio de Comissão Especial quando não apresentadas à Câmara, no prazo e forma estabelecida na Lei, devendo tal comissão ser criada e regulamentada por Decreto Legislativo de iniciativa da Mesa Diretora ou por 2/3 dos vereadores.
os recursos municipais serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação, bem como às escolas privadas, mediante convênios ou bolsas de estudos, quando não houver vagas suficientes na rede pública.
o Município de Parauapebas poderá conceder, exclusivamente, às empresas de pequeno porte e microempresas que estabelecerem participação dos trabalhadores nos lucros de sua gestão, incentivos visando ao investimento e à fixação de atividades econômicas no Município, que consistirão em simplificação e redução das obrigações administrativas, tributárias e creditícias.


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