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A respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, previsto no Código Tributário do Município de Parauapebas (Lei Complementar nº 23, de 30/12/2020), é correto afirmar o seguinte:
incide sobre imóvel construído com licença e sem habite-se, mesmo que esteja desocupado ou que a construção tenha sido licenciada em nome de terceiro e por este feita em terreno alheio.
fica isento o imóvel de contribuinte que, comprovadamente, seja portador de doença considerada grave, desde que apresente laudo expedido por especialista vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que possua renda familiar igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo.
não implica reconhecimento da legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel, e, nos casos de imóvel não edificado e objeto de enfiteuse, usufruto ou fideicomisso, será feito em nome do enfiteuta, do usufrutuário ou do fiduciário.
em caso de imóvel adquirido em praça judicial ou leilão extrajudicial, atendidos os pressupostos legais, a base de cálculo do IPTU será o correspondente ao preço de arrematação ou ao valor da adjudicação ou remissão.