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Os estabelecimentos de saúde podem representar risco elevado à saúde da população, em razão de seu ambiente e de objetos de trabalho estarem frequentemente expostos a contaminantes. É responsabilidade sanitária dos estabelecimentos de saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 008/2016,
submeter à limpeza, desinfecção ou descontaminação adequadas os equipamentos e as instalações físicas.
não permitir que a sala de espera fique cheia, para evitar riscos de epidemias.
submeter o material descartável à autoclave.
submeter todo tipo de material à autoclave e descartar materiais orgânicos em contêineres na frente do estabelecimento para ser recolhido pelo órgão público.


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