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A Lei Municipal n.º 4.213/2001 prevê que o planejamento das atividades da Administração de Parauapebas seja feito através da elaboração e atualização de instrumentos como o Plano Diretor, que definirá a política urbano-ambiental do Município, traduzindo as decisões do Plano Estratégico em diretrizes para ocupação e uso do solo urbano e edificações e estabelecendo a legislação pertinente. O Plano Diretor deverá, entre outras, conter diretrizes gerais sobre
o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas pelo poder público.
normas de promoção social e ação comunitária, bem como sobre a criação de condições para a qualidade de vida da população.
objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo programas de investimentos para o exercício financeiro subsequente.