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Ao dedicar um capítulo específico para os princípios gerais de delegação e de exercício de autoridade, a Lei Municipal n.º 4.213/2001 objetiva reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa. Observa-se, portanto, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais da Prefeitura Municipal de Parauapebas, o seguinte:
todo assunto será decidido no nível hierárquico mais alto possível e, para tanto, as chefias imediatas que se situam no topo da organização devem receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros.
a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais distante daquele em que a informação se complete ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se concluam.
se desejar, a autoridade competente poderá escusar-se de decidir, encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade
os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de processo, farse-ão diretamente de órgão para órgão.