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Considerando-se a Lei Orgânica do Município, as entidades prestadoras de serviços públicos são obrigadas, pelo menos uma vez por ano, a dar ampla divulgação de suas atividades, informando, em especial, sobre:
Aplicação de recursos e programação organizacional.
Planos de expansão, aplicação de recursos financeiros e realização de programas de trabalho.
Plano de trabalho, ação e movimentação financeira.
Planos de expansão, desempenho dos colaboradores e aplicação dos recursos.
Aplicação de recursos financeiros e desenvolvimento dos programas de ação dos colaboradores.