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Conforme a Lei Municipal nº 2.442/2019 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o Direito de Petição, é INCORRETO afirmar que:
É assegurado ao servidor requerer aos Poderes Públicos em defesa de direito ou de interesse legítimo.
O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo a juízo da autoridade competente.
O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
A Administração poderá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade ou em observância a conveniência e a oportunidade do interesse público.