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Organizar, operacionalizar e coordenar a oferta dos serviços para o pleno funcionamento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no âmbito do município de Surubim – PE é uma atribuição de competência da Diretoria do Cadastro Único, conforme dispõe o Art. 82 da Lei Municipal nº 482/2023.
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