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A Lei Orgânica Municipal estabelece que o dever do Município com a educação deve ser garantido por meio de ações que assegurem acesso, permanência e condições adequadas de aprendizagem. É correto afirmar que:
O Município deve oferecer ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para quem não o concluiu na idade apropriada.
O atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência deve ocorrer apenas em instituições específicas.
O Município não tem responsabilidade pela oferta de creches e pré-escolas.
O ensino noturno é uma modalidade facultativa, sem previsão na Lei Orgânica Municipal.