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A Lei Complementar nº 16 de 20 de novembro de 2015 que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belmonte/SC, versa em seu Art. 40 que os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, sempre respeitada a duração máxima do trabalho semanal de:
Quarenta e quatro horas.
Quarenta horas.
Trinta horas.
Vinte cinco horas.