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De acordo com o Estatuto do Servidor Público Municipal, a jornada normal de trabalho é de:
30 horas semanais, distribuídas em três dias da semana, com possibilidade de trabalho em regime de meio período.
36 horas semanais, trabalhadas exclusivamente de segunda a quinta-feira, com folga obrigatória às sextas-feiras.
40 horas semanais, distribuídas em dias úteis, salvo os casos em que a lei estabelecer jornada diversa para determinados cargos.
44 horas semanais, incluindo obrigatoriamente o trabalho aos sábados pela manhã para todos os servidores municipais.
48 horas semanais, incluindo trabalho noturno obrigatório para servidores de todos os níveis de escolaridade.