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Segundo o Estatuto do Servidor Público Municipal, a estabilidade no serviço público é adquirida pelo servidor após:
Um ano de efetivo exercício, condicionado à aprovação em curso de formação inicial oferecido pela administração municipal.
Dois anos de efetivo exercício, contados da data de nomeação para o cargo público de provimento efetivo.
Três anos de efetivo exercício, mediante avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade.
Quatro anos de efetivo exercício, mediante comprovação de titulação específica relacionada às atribuições do cargo ocupado.
Cinco anos de efetivo exercício, independentemente de qualquer tipo de avaliação de desempenho ou processo específico.