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A Lei Municipal nº 1.235/2020, dispõe sobre o quadro permanente e transitório, bem como sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Cidade Ocidental – Goiás. De acordo com o Plano de Carreira do Magistério, a progressão funcional do servidor ocorre quando
apresenta rendimento satisfatório e comprova qualificação profissional.
evidencia determinado tempo de serviço, sendo promovido automaticamente.
ocorre indicação política da gestão escolar.
atinge tempo de efetivo exercício e demonstra desempenho compatível com os critérios de avaliação estabelecidos.