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De acordo com a Lei Municipal nº 2.195/2011, o parcelamento...

De acordo com a Lei Municipal nº 2.195/2011, o parcelamento do solo, em áreas com declividades originais, iguais ou superiores a 15%, somente será admitido, em caráter excepcional, se atendidas, pelo empreendedor, exigências especificas, que comprovem:


I. Proteção contra erosão dos terrenos submetidos a obras de terraplanagem.

II. Inexistência de prejuízo ao meio físico paisagístico da área externa à gleba, em especial no que se refere à erosão do solo e assoreamento dos corpos d’água, apenas durante a execução das obras relativas ao parcelamento.

III. Condições para a implantação das edificações nos lotes submetidos à movimentação de terra.


Está(ão) CORRETO(S):


A

Somente o item I.


B

Somente o item III.


C

Somente os itens I e II.


D

Somente os itens I e III.


E

Somente os itens II e III.