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Segundo a Lei Municipal nº 2.442/2019 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, ao servidor é proibido:
I. Recusar fé a documentos públicos.
Il. Optar pela remuneração deste ou pela do cargo em comissão.
III. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
IV. Encarregar à pessoa estranha a repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
Estão CORRETOS:
Somente os itens l e Il.
Somente os itens l e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.