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Em conformidade com a Lei nº 2.056, de 24 de junho de 2015, o Plano Municipal de Educaç...

Em conformidade com a Lei nº 2.056, de 24 de junho de 2015, o Plano Municipal de Educação de Cachoeiras de Macacu deverá ser avaliado ao final do decênio, com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano subsequente. Além disso, o PME deverá ser avaliado periodicamente, com vistas à sua atualização e adequação. Essa avaliação periódica deverá ocorrer, de acordo com o texto da citada lei, no mínimo:


A

a cada seis meses


B

anualmente


C

de dois em dois anos


D

a cada quatro anos