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O direito de preempção, previsto na Lei Complementar Municipal nº 111/2021, que instituiu o Plano Diretor de Cariacica, é um relevante instrumento da política urbana que confere ao Poder Público a preferência na aquisição de imóveis. Sua correta aplicação depende da observância de um rito procedimental estrito, que visa equilibrar o interesse público com o direito de propriedade.
Com base nas disposições da Lei Complementar Municipal nº 111/2021 sobre o tema, assinale a alternativa que descreve corretamente uma de suas regras.
Uma vez notificado pelo Poder Executivo, o direito de preempção sobre o imóvel vigerá pelo prazo máximo de dois anos, devendo o Município, ao ser comunicado da intenção de venda, manifestar seu interesse em até sessenta dias.
O proprietário que desejar alienar seu imóvel localizado em área de preempção deve notificar o Município de sua intenção, sendo-lhe facultado anexar a proposta de compra do terceiro interessado, mas ficando obrigado a apresentar, no prazo de 60 dias após a venda, a certidão de ônus reais do imóvel.
O direito de preempção, uma vez exercido ou transcorrido seu prazo de vigência, não poderá ser renovado para a mesma área, por se tratar de uma restrição excepcional ao direito de propriedade, sendo assegurado, contudo, durante sua vigência, independentemente do número de alienações.
Caso o proprietário aliene o imóvel a um terceiro em condições diversas da apresentada em proposta ao Poder Público, a lei municipal considera a venda nula e faculta ao Município adquirir o bem pelo valor de base de cálculo do IPTU, ou pelo valor constante na proposta originalmente apresentada, se este for menor.


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