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A Constituição Federal de 1988 conferiu autonomia aos Municípios, permitindo-lhes auto-organização por meio da Lei Orgânica Municipal (LOM). No entanto, essa autonomia não é ilimitada. Os Municípios possuem competências legislativas próprias, definidas no Art. 30 da CF88, como legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Essa competência suplementar é crucial para adaptar as normas gerais às realidades locais. Assim, analise as afirmativas a seguir:
I.A competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local é expressa e prevalece sobre normas estaduais quando o assunto é predominantemente local, como o horário de funcionamento do comércio.
II.Em sua competência suplementar, o Município pode contrariar as normas gerais editadas pela União e pelos Estados, caso entenda que a realidade local exige tratamento diferenciado.
III.Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual sobre matérias de competência concorrente (Art. 24 da CF88), como proteção ao meio ambiente, adequando-as às suas peculiaridades locais, desde que não contrariem as normas gerais.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
I, II e III.
II e III.
I e III.
I e II.