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Helena tomou posse em seu cargo público no dia 2 de março. Entretanto, por motivos pessoais, decidiu iniciar o trabalho apenas em 15 de abril, acreditando que o prazo seria de 45 dias.
De acordo com o Art. 33, inciso II, da Lei Estadual nº 6.123/1968, assinale a alternativa CORRETA.
O servidor deverá entrar em exercício no prazo máximo de 30 dias, contados da data da posse.
O servidor poderá iniciar o exercício no prazo de até 60 dias, contados da nomeação.
O exercício deve iniciar imediatamente após a posse, sem prazo legal definido.
O prazo para início do exercício é de 15 dias, prorrogáveis por igual período.


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