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Durante reunião da comissão de processo administrativo disciplinar, foram discutidas as possíveis sanções aplicáveis aos servidores públicos estaduais que cometem infrações graves. Um dos membros apresentou uma lista de penalidades, mas incluiu um item que não está previsto no Estatuto.
Com base no Art. 190, incisos I a V, da Lei Estadual nº 6.123/1968, assinale a alternativa INCORRETA.
A demissão pode ser imposta nos casos de falta grave devidamente apurada em processo administrativo.
As penalidades disciplinares incluem advertência verbal, suspensão, multa, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
A cassação de aposentadoria é uma penalidade prevista no Estatuto, aplicável quando comprovada infração disciplinar praticada pelo servidor aposentado.
A repreensão é uma das penalidades aplicáveis ao servidor público estadual.


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