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O servidor Marcos atua no setor de emergências de um hospital público estadual. Por interesse do serviço, teve suas férias adiadas por dois anos consecutivos. Em 2025, solicitou o gozo das férias acumuladas.
Com base no Art. 105, caput e §2º, da Lei Estadual nº 6.123/1968, assinale a alternativa CORRETA.
O servidor poderá acumular até três períodos de férias, independentemente de justificativa.
As férias não podem ser acumuladas em nenhuma hipótese.
Marcos poderá acumular suas férias até o máximo de dois períodos, desde que o adiamento decorra de necessidade do serviço.
As férias acumuladas são automaticamente convertidas em pecúnia.


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