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Considerando as disposições do Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município de Venâncio Aires/RS, assinale a alternativa INCORRETA.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal atendendo os aspectos de similaridade às disposições previstas nesta Lei e considerando os pareceres proferidos pelos órgãos técnicos competentes e obedecidas as leis federais e estaduais.
Não podem ser jogados ou depositados no território do Município quaisquer materiais ou resíduos de substâncias e produtos tóxicos, inflamáveis, explosivos ou radioativos se provenientes de outro Município, salvo na hipótese de convênio.
O licenciamento para exploração de substâncias minerais destinadas à cerâmica vermelha fica condicionado à legislação federal pertinente, sendo permitida sua instalação em área situada dentro do perímetro urbano.
Qualquer árvore pode ser declarada, por ato do Poder Executivo Municipal, imune ao corte por motivo de localização, raridade, beleza, condição de porta-semente ou por seu significado especial à comunidade local.
Não é considerado de responsabilidade da municipalidade o recolhimento de resíduos provenientes de estabelecimentos industriais, a terra e os resíduos de materiais de construção, os entulhos de demolições, os resíduos resultantes da limpeza de jardins, hortas, pomares, estábulos e similares, e os resíduos de serviço de saúde.