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Considerando o previsto apenas no Decreto Distrital nº 44.162/23 (estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências), temos que a Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento de despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e obrigatória, conste corretamente:
Plano de Cargos e Salários, Acordos Coletivos e outros atos de pessoal de empresas estatais dependentes; dentre outros.
Acesso ao IGESDF aos seguintes módulos do e-Contratos DF: cadastramento, administração, encerramento dos contratos e faturamento; dentre outros.
Declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; dentre outros.
A prestação de contas mensal realizada pelo IGESDF à SEPLAD/DF, após a devida análise prévia, até o último dia útil do mês subsequente; dentre outros.